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Ato da Presidência nº 10/2020

ATO DA PRESIDÊNCIA Nº  10 /2020, DE 01 DE ABRIL  DE 2020

 

 

Disciplina o acesso de pessoas no prédio da Câmara Municipal de Alumínio, por conta de emergência decretada no Município de Alumínio, devido à pandemia da COVID 19.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Alumínio, usando das atribuições legais que lhe são conferidas, e

 

Considerando a decretação da situação de emergência no Município de Alumínio, por força do Decreto nº 2.058, de 16 de março de 2020;

 

Considerando a necessidade de contribuição desta Casa de Leis para auxiliar na prevenção do Coronavírus, e no cuidado com a comunidade e aos servidores do Legislativo;

 

Considerando a necessidade de complementar disposições do Ato da Presidência nº 05, de 16 de março de 2020;

                       

                        RESOLVE:

 

Art. 1º - Ficará proibido o acesso de pessoas estranhas ao expediente da Câmara Municipal, ainda que essas pessoas estejam acompanhadas por servidores do Legislativo ou vereadores.

 

Art. 2º - A Câmara Municipal trabalhará fechada ao público, somente trabalhando em expediente interno, e a proibição de que trata o artigo anterior, deverá ser garantida por todos os servidores.

 

Art. 3º - As sessões da Câmara Municipal serão realizadas com as portas de acesso ao público fechadas, sendo transmitidas on line, pela rede mundial de computadores.

 

Art. 4º - O presente ato vigorará por tempo indeterminado, até que novo Ato disponha em contrário.

 

Art. 5º - Fica revogado o Ato da Presidência nº 07/2020.

 

Art. 6º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE ALUMÍNIO, 01 de ABRIL DE 2020.

 

 

EDUARDO JESUS DE MELO

Presidente

 

 

 

Registrado e publicado na

Câmara em 01.04.2020.

 

ROBERTO GASPAR OLIVEIRA

        Diretor Legislativo

 

 

 





Publicado em: 01/04/2020 12:05:18