PUBLICAÇÃO OFICIAL
73ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 8ª LEGISLATURA
DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022 ÀS 18:00 HORAS
PRESIDENTE: RIVERA
VICE-PRESIDENTE: CHICO CAPOEIRA
SECRETÁRIOS: Profª. MEIRE BARBOSA, JEAN DA ELITE E ADILSON BALDOINO
VEREADORES PRESENTES: PAULINHO BOLA, DJ DELCINHO E PROF. JEDIEL DE CARVALHO
Ausente: Dr. Pretti
LEITURA DO EXPEDIENTE RECEBIDO DO EXECUTIVO:
Recebimento das respostas dos requerimentos nºs 300, 307, 308,309, 310,311, 312, 313 e 314 de 2022 que estarão disponíveis no portal de transparência da Câmara.
Arquivamento, a pedido do Executivo, do projeto de lei nº 13/2022 que dispõe sobre a recriação do Fundo Social de Solidariedade e dá outras providências.
Recebimento do projeto de lei nº 15/2022 que dispõe sobre a recriação do Fundo Social de Solidariedade e dá outras providências.
Recebimento do projeto de lei nº 16/2022 que dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar
Recebimento do projeto de lei nº 17/2022 que dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar
LEITURA DO EXPEDIENTE RECEBIDO DOS SENHORES VEREADORES:
Recebimento do projeto de lei nº 50/2022-L que dispõe sobre denominação de logradouro público que especifica.
Recebimento dos requerimentos nºs 359 e 360 que prorrogam prazos de comissões especiais de estudos.
Recebimento dos requerimentos nºs 372 e 373 de 2022 que solicitam concessão de regime de urgência especial na tramitação dos projetos de lei nºs 16 e 17 de 2022.
Requerimento nº 354/2022, de autoria do edil Paulinho Bola, requer voto de pesar pelo falecimento da jovem Graziela Albuquerque .
Requerimento nº 368/2022, de autoria do edil Adilson Baldoino, requer voto de pesar pelo falecimento da senhora Luiza Pinheiro de Oliveira.
Requerimento nº 355/2022, de autoria do edil Chico Capoeira, requer informações sobre pinturas da pista de rolamento, pintura das lombadas e demais faixas de sinalização de trânsito na Estrada Airton Senna.
Requerimento nº 356/2022, de autoria do edil Paulinho Bola, requer informações sobre reforma de banheiros da praça Dario Cerioni.
Requerimento nº 357/2022, de autoria do edil Jean da Elite, requer informações sobre denúncia na rede social.
Requerimento nº 361/2022, de autoria do edil Paulinho Bola, requer informações sobre entupimentos de esgoto na Vila Paulo Dias.
Requerimento nº 362/2022, de autoria do edil Paulinho Bola, requer informações sobre horários de ônibus.
Requerimento nº 363/2022, de autoria do edil Jean da Elite, requer informações sobre vagas de estacionamento para deficientes.
Requerimento nº 364/2022, de autoria do edil Paulinho Bola, requer informações sobre funcionamento da farmácia municipal durante as festas do final do ano.
Requerimento nº 365/2022, de autoria dos edis Jean da Elite e Profª. Meire Barbosa, requerem informações sobre cartas-convite.
Requerimento nº 366/2022, de autoria do edil Jean da Elite, requer informações sobre o programa férias quentes.
Requerimento nº 367/2022, de autoria do edil Jean da Elite, requer informações sobre projetos do departamento de esportes.
Requerimento nº 369/2022, de autoria da edil Profª. Meire Barbosa, requer informações sobre apreciação de pedido administrativo realizado por munícipe.
Requerimento nº 370/2022, de autoria da edil Profª. Meire Barbosa, requer informações sobre licença ambiental para retirada do cascalho.
Requerimento nº 371/2022, de autoria da edil Profª. Meire Barbosa, requer informações sobre suspensão da condução para atendimento fisioterápico.
Indicações
Indicação Nº 134/2022 ,de autoria do edil Prof. Jediel de Carvalho, solicita a reforma da ponte da pista de caminhada.
Indicação Nº 135/2022 ,de autoria do edil Jean da Elite, solicita a manutenção na rua Geraldo Sarti no Bairro Briquituba.
Indicação Nº 136/2022 ,de autoria do edil Jean da Elite, solicita a manutenção na rua Geraldo Sarti no Bairro Briquituba.
Indicação Nº 137/2022 ,de autoria do edil Jean da Elite, solicita roçada e limpeza no bairro Irema.
Indicação Nº 138/2022 ,de autoria do edil Jean da Elite, solicita limpeza de bocas de lobo na Rua Antônia Felisbina da Silva.
Indicação Nº 139/2022 ,de autoria do edil Jean da Elite, solicita manutenção asfalto na Rua José Jovino.
ORDEM DO DIA
Adiada a Redação Final do projeto de lei nº 12/2022 que estima a receita e fixa a despesa do município de Alumínio para o exercício de 2023
Aprovada a Discussão Única do requerimento nº 372/2022.
Aprovada a Discussão Única do requerimento nº 373/2022.
Aprovada a Discussão Única do projeto de lei nº 16/2022 que dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar
Aprovada a Discussão Única do projeto de lei nº 17/2022 que dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar
Aprovada a Discussão Única do requerimento nº 359/2022.
Aprovada a Discussão Única do requerimento nº 360/2022.
Tribuna Livre
Senhor Aluisio Calvo
Assunto: Afetação de Acesso com a Duplicação da Rodovia
PARTICIPE DAS SESSÕES – TODAS AS SEGUNDAS ÀS 18 HORAS!
Rua Hamilton Moratti, 10 - Vila Santa Luzia - Alumínio – SP - CEP 18125-000
Fone: (11) 4715 4700 - CNPJ 58.987.652/0001-41
PUBLICAÇÃO OFICIAL
LEI Nº 2241/2022 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022.
(projeto de lei nº 38/2022-L, de autoria do edil DJ Delcinho, Autógrafo nº 2257 de 30/08/2022 )
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE QUEIMADAS NO MUNICÍPIO DE ALUMÍNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
"O Presidente da Câmara Municipal de Alumínio, usando das atribuições que lhe são conferidas,
Faz saber que a Câmara mantém e ele, nos termos do Art. 43, §§ 5º e 7º da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Lei:"
Art. 1° - Fica expressamente proibido atear fogo em terreno ou quintal no Município de Alumínio.
§ 1º Fica proibido, sob qualquer forma, o uso do fogo para limpeza de terrenos e quintais para preparo de plantio, incineração de lixo e/ou entulho ou qualquer tipo de queimada na zona rural (expansão urbana) e urbana.
§ 2º Para efetiva prevenção da ocorrência de queimadas, o(s) proprietário(s) de terreno(s) que for(em) submetido(s) a processo de capinação ou limpeza, fica(m) obrigado(s) a retirar o material resultante do processo, às suas expensas, sem prejuízo ao erário público.
§ 3º Fica proibido o depósito dos resíduos da roçada nas áreas de passagem pública – corredores, calçadas ou travessas, sob pena de multa, conforme artigo 3º desta lei.
Art. 2° - O(s) proprietário(s) ou ocupante(s) do terreno será (ão) responsabilizado (s) pelo incêndio causado, exceto por modalidade culposa ou involuntária.
§ 1º O(s) proprietário(s) ou ocupante(s) de terreno(s) residencial (is), com edificação ou não, com dimensões máximas de 500 m2 (quinhentos metros quadrados), na área urbana ou de expansão urbana, deve mantê-los limpos, capinados e livres de materiais potencialmente combustíveis, de forma a não permitir sequer que outrem lhe ateie fogo, mesmo que de forma acidental ou involuntária, sob pena de multa, conforme Art. 3º, inciso IV.
§ 2º Toda pessoa física ou jurídica que, de qualquer forma, praticar através do fogo, ação lesiva ao meio ambiente, em sua propriedade ou de outrem, se sujeitará às penalidades previstas nesta lei.
§ 3º Se a infração for cometida por menores ou incapazes, assim considerados pela legislação brasileira, responderão pelas penalidades de multa, os pais ou responsáveis legais.
Art.3º - Ao(s) infrator(es), a(s) disposições desta Lei serão aplicadas as seguintes penalidades:
I – Multa de 60 (sessenta) UFIRMAs por metro quadrado da área queimada particular.
II – Multa de 150 (cento e cinquenta) UFIRMAs por metro quadrado de área queimada, no caso de reincidência.
III – Multa de 700 (setecentas) UFIRMAs por metro quadrado de área queimada, no caso de APP – Área de Preservação Permanente.
IV- Multa de 150 (cento e cinquenta) UFIRMAs caso o proprietário não mantenha seu terreno limpo e capinado e livre dos riscos de queimadas, conforme §1º do Art. 2ª.
§1º - O prazo para pagamento da multa será estabelecido em 5 (cinco) meses a partir da data do registro da infração.
§2º - A multa não paga dentro do prazo estabelecido, será inscrita na dívida ativa e executada.
Art. 4º - Além da multa, prevista artigo 3º, serão os infratores obrigados à reparação dos danos ambientais decorrentes do evento.
Parágrafo Único: A recusa na reparação dos danos ambientais ou o não atendimento à convocação nesse sentido, gerará nova multa equivalente ao dobro da aplicada, conforme previsto no Art. 3º.
Art. 5º O(A) infrator(a) ou seu representante legal poderá exercer seu direito de defesa junto ao Departamento Municipal de Meio Ambiente, por meio de recurso escrito, no prazo de 15 dias a contar da data do auto de infração.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE ALUMÍNIO, 11 de Novembro de 2022.
Rivera
Presidente
Registrada e publicada
Na Câmara em 11/11/2022.
Roberto Gaspar Oliveira
Diretor Legislativo- Administrativo
Publicado em: 22/11/2022 10:01:38