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AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 10/2024

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 10/2024

 

A Câmara Municipal de Alumínio, CNPJ 58.987.652/0001-41, em conformidade com o art. 75, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, torna público que a Administração pretende contratar empresa para prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva dos computadores (desktops e notebooks) e impressoras da Câmara Municipal de Alumínio conforme memorial descritivo que será parte integrante do contrato.

 

JUSTIFICATIVA: manutenção dos equipamentos de informática e impressoras utilizados nos serviços da Câmara Municipal de Alumínio, visando manter o pleno funcionamento de todas as atividades da edilidade.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 3.3.90.40.00

 

Valor estimado total da contratação de R$ 47.000,00 (Quarenta e sete mil reais).

 

* O valor ofertado já deve conter o todas as despesas para prestação do serviço na sede da Câmara Municipal, conforme Memorial Descritivo que acompanha a presente publicação.

 

Os interessados podem apresentar proposta de preço no prazo de 03 (três) dias úteis, oportunidade em que a Administração escolherá a mais vantajosa. As propostas deverão ser encaminhadas até 05 de junho de 2024.

 

Interessados enviar proposta para:

legislativo@camaraaluminio.sp.gov.br

 

com cópia para:

raqueloliveira@camaraaluminio.sp.gov.br

 

 

 

Alumínio, 29 de maio de 2024

 

 

 

 

 

Lucimeire Aparecida de Almeida Barbosa

Presidenta

 

 

 

 

 

 

 

 

 

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 10/2024

 

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

SERVIÇO: Prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva dos computadores (desktop e notebooks), impressoras.

LOCAL: Rua Hamilton Moratti, 10 – Vila Santa Luzia – Alumínio/SP

 

ESCOPO DOS SERVIÇOS:

 

01-) A EMPRESA CONTRATADA DEVERÁ POSSUIR EM SEUS QUADROS 01(UM) TÉCNICO DE INFORMÁTICA, ANALISTA DE SISTEMAS OU CURSOS SIMILARES.

02-) Um funcionário da empresa deverá estar a disposição da Câmara 02(duas) vezes por semana, totalizando 08 (oito) horas semanais.

03-) A manutenção preventiva dos computadores (desktops e notebooks) e impressoras deverá ser realizada a cada 15 (quinze) dias

04-) A empresa prestará manutenção dos equipamentos, bem como realizará instalação de programas e assessoramento técnico na compra de equipamentos.

05-) Em caso de quebra ou mal funcionamento dos equipamentos a empresa deverá atender a solicitação da Câmara no prazo de 24 (vinte e quatro) horas sem custos adicionais para a Administração.

Obs1.: Os materiais utilizados na manutenção e consertos serão pagos separadamente pela Administração mediante prévio orçamento da empresa contratada e autorização expressa da Diretoria Financeira.

Obs2.: Todas as peças e/ou módulos que forem substituídos tornar-se-ão propriedade da Câmara Municipal de Alumínio.





Publicado em: 29/05/2024 13:59:35