AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 10/2024
A Câmara Municipal de Alumínio, CNPJ 58.987.652/0001-41, em conformidade com o art. 75, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, torna público que a Administração pretende contratar empresa para prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva dos computadores (desktops e notebooks) e impressoras da Câmara Municipal de Alumínio conforme memorial descritivo que será parte integrante do contrato.
JUSTIFICATIVA: manutenção dos equipamentos de informática e impressoras utilizados nos serviços da Câmara Municipal de Alumínio, visando manter o pleno funcionamento de todas as atividades da edilidade.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 3.3.90.40.00
Valor estimado total da contratação de R$ 47.000,00 (Quarenta e sete mil reais).
* O valor ofertado já deve conter o todas as despesas para prestação do serviço na sede da Câmara Municipal, conforme Memorial Descritivo que acompanha a presente publicação.
Os interessados podem apresentar proposta de preço no prazo de 03 (três) dias úteis, oportunidade em que a Administração escolherá a mais vantajosa. As propostas deverão ser encaminhadas até 05 de junho de 2024.
Interessados enviar proposta para:
legislativo@camaraaluminio.sp.gov.br
com cópia para:
raqueloliveira@camaraaluminio.sp.gov.br
Alumínio, 29 de maio de 2024
Lucimeire Aparecida de Almeida Barbosa
Presidenta
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 10/2024
MEMORIAL DESCRITIVO
SERVIÇO: Prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva dos computadores (desktop e notebooks), impressoras.
LOCAL: Rua Hamilton Moratti, 10 – Vila Santa Luzia – Alumínio/SP
ESCOPO DOS SERVIÇOS:
01-) A EMPRESA CONTRATADA DEVERÁ POSSUIR EM SEUS QUADROS 01(UM) TÉCNICO DE INFORMÁTICA, ANALISTA DE SISTEMAS OU CURSOS SIMILARES.
02-) Um funcionário da empresa deverá estar a disposição da Câmara 02(duas) vezes por semana, totalizando 08 (oito) horas semanais.
03-) A manutenção preventiva dos computadores (desktops e notebooks) e impressoras deverá ser realizada a cada 15 (quinze) dias
04-) A empresa prestará manutenção dos equipamentos, bem como realizará instalação de programas e assessoramento técnico na compra de equipamentos.
05-) Em caso de quebra ou mal funcionamento dos equipamentos a empresa deverá atender a solicitação da Câmara no prazo de 24 (vinte e quatro) horas sem custos adicionais para a Administração.
Obs1.: Os materiais utilizados na manutenção e consertos serão pagos separadamente pela Administração mediante prévio orçamento da empresa contratada e autorização expressa da Diretoria Financeira.
Obs2.: Todas as peças e/ou módulos que forem substituídos tornar-se-ão propriedade da Câmara Municipal de Alumínio.
Publicado em: 29/05/2024 13:59:35