Em atenção ao questionamento formulado por empresa interessada no certame a qual suscitou, via telefone, dúvida no preenchimento do Anexo VII – Planilha de Critérios de Pontuação, especificamente 2.1.3 – experiência com inscrição no CRC, serão aceitos apenas Contadores com inscrição no Conselho Regional de Contabilidade posto que o objeto da licitação refere-se à consultoria em Contabilidade Pública.
Desconsidere-se qualquer outra disposição, em especial a exigência de registro no Cadastro Regional de Administração.
Alumínio, 02 de março de 2020.
Paulo César de Camargo
Presidente da Comissão de Licitações da Câmara Municipal de Alumínio
CANCELADA
Quantidades e Qualidades descritas nos anexos do convite.
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