PODER LEGISLATIVO
No âmbito municipal, o Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, que tem a competência de legislar, estabelecendo normas para a administração, cujas funções não se limitam a fazer leis.
A Câmara Municipal exerce ainda as funções: Fiscalizadora, Deliberativa e Julgadora. Os vereadores na função Legisladora, e dentro das matérias de competência do município, estabelecidas na Lei Orgânica Municipal, propõem e submetem a aprovação projetos de interesse local de iniciativa própria ou de iniciativa do Poder Executivo, que passam por um processo legislativo também estabelecido na Lei Orgânica Municipal.
A câmara Municipal não administra o Município, mas estabelece as normas sobre as quais deverá se pautar a administração. Da mesma forma, a Câmara não arrecada nem aplica as rendas locais, apenas majora ou institui os tributos pertencentes a sua competência, dispondo sobre sua aplicação.
TRIBUNA LIVRE
O Regimento Interno da Câmara Municipal, no seu Art. 114, reserva um espaço dentro das Sessões Ordinárias, denominado de Tribuna Livre. Trata-se de um momento em que é concedida a palavra ao representante de alguma entidade do município, que manifestará seus problemas, opiniões ou idéias.
A inscrição para uso da Tribuna Livre será feita de segunda a sexta-feira, das 9 às 16 horas, na Diretoria Legislativa.
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