A Mesa Diretora é composta do Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e do 2º Secretário.
COMISSÕES:
As Comissões são constituídas pelos próprios membros da Câmara, são órgãos técnicos destinados a proceder estudos, emitir pareceres especializados, realizar investigações e representar o Legislativo.
LEI ORGÂNICA:Conhecida como a "Constituição Municipal", é a norma pela qual se regerá o Município, elaborada pela Câmara de Vereadores, obedecendo os princípios das Constituições Federal e Estadual.
MOÇÃO:Moção é a proposição em que é sugerida a manifestação da Câmara sobre determinado assunto, apelando, aplaudindo, protestando ou repudiando.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO:De competência exclusiva da Câmara, sendo promulgado pelo presidente do Legislativo. Destina-se a aprovação ou rejeição das contas do Executivo, denominação de vias, próprios e logradouros públicos e outorga de títulos.
PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA:
Destina-se alterar a Lei Orgânica Municipal (LOM). Para apresentação da propositura é necessário assinatura de um terço dos membros da Casa. Sua aprovação depende de duas discussões, com um interstício de 10 dias. A aprovação da matéria exige voto favorável de dois terços dos membros do Legislativo.
PROJETO DE LEI :
De competência do Executivo, do Legislativo e também de iniciativa popular, obedecidos os critérios estabelecidos na Lei Orgânica e no Regimento Interno.
PROJETO DE RESOLUÇÃO :É de competência privativa da Câmara, destinam-se a regular, com eficácia de lei ordinária, matéria de caráter político, processual, legislativo e administrativo da Câmara.
REQUERIMENTO:É a proposição de Vereador ou de uma Comissão, ao Presidente ou a Mesa, sobre matéria de competência da Câmara.
INDICAÇÃO:É a proposição em que o Vereador sugere, aos Poderes competentes, medidas de interesse público.
SANÇÃO :É o ato pelo qual o Chefe do Executivo manifesta sua aquiescência ao projeto, aprovado pela Câmara e a ele encaminhado em forma de Autógrafo.
PROMULGAÇÃO :É o ato pelo qual se declara a existência de um novo direito na ordem jurídica.
VETO :É o ato pelo qual o Chefe do Executivo rejeita o projeto, aprovado pela Câmara, por julgá-lo inconstitucional ou contrário ao interesse público.
Abstenção:Quando o parlamentar prefere não votar, ou seja, prefere não dizer sim nem não a uma proposta.
Acordo de Lideranças:Consenso entre líderes numa Casa Legislativa sobre matérias em tramitação.
Anteprojeto de Lei:Estudo inicial que servirá de base ao projeto (é o esboço do projeto).
Aparte:Interrupção do orador para indagação ou esclarecimentos sobre a matéria em debate.
Assessoria :Suporte profissional ao parlamentar.
Ata:Lista sucinta dos assuntos tratados em uma sessão. Deve conter os nomes dos vereadores presentes e ausentes.
Autor:Parlamentar (ou grupo de parlamentares) que apresenta uma proposição, uma medida etc. Também pode ser o Poder Executivo.
Avulso:Publicação de proposição em separado.
Bancada :Conjunto de parlamentares que integram uma determinada representação partidária.
Câmara Municipal:Órgão composto por vereadores (edis). É o Poder Legislativo no Município
Comissões:Órgãos técnicos compostos de vereadores com o objetivo de estudar e emitir pareceres especializados, questões de interesse específico. Existem as permanentes ou temporárias. As primeiras são as estabelecidas em regimento interno. As temporárias se dividem em parlamentar de inquérito (CPI) e especiais.
Convenção partidária:Assembléia convocada para designar os candidatos a cargos eletivos, apresentar os programas ou preparar campanhas eleitorais.
Convocação:Convidar para reunião.
Decoro Parlamentar:Normas de conduta do parlamentar no exercício de seu cargo.
Decreto:Determinação, ordem, decisão escrita.
Decreto Legislativo :Ato normativo destinado a regular matéria que seja exclusiva do Poder Legislativo, sem a sanção do prefeito.
Decurso de Prazo:Espaço de tempo decorrido ou que se esgotou para apreciar a matéria (ex: aprovação por decurso de prazo).
Deliberação da Mesa :Instrução normativa da Mesa Diretora de uma Casa legislativa sobre assuntos administrativos ou referentes ao processo legislativo.
Despacho:Documento de deferimento ou indeferimento nos processos.
Discurso:Pronunciamento.
Discussão:Fase de debate da proposição em Plenário ou em qualquer comissão (ex.: o pagamento está em discussão).
Dispositivo :Aquilo que contém uma determinação.
Dotação Orçamentária:Verba consignada no orçamento para fazer face às ordens do serviço público.
Edil:Antigo magistrado romano, o mesmo que vereador.
Eleição :Escolha por meio de votos de pessoa para ocupar um cargo ou desempenhar certas funções.
Eleitor:Aquele que tem o direito de votar.
Emenda :Propostas de alterações de um texto nos projetos em tramitação.
Ementa :Resume a matéria tratada antes do texto integral da Lei. Deve ser concisa, clara e real (o mesmo que Rubrica).
Epígrafe:Princípio de discurso.
Erário Municipal :Tesouro público municipal.
Errata:Retificação.
Fidelidade Partidária:Lealdade a um partido político.
Filiação Partidária:Admissão em uma organização política; ligação formal ou oficial a um partido político.
Gabinete:Espaço físico onde os auxiliares exercem suas funções colaborando com o parlamentar.
Imunidade :Privilégio outorgado a alguém, permitindo-lhe livrar ou isentar-se de certas imposições legais.
Inciso :Parte de uma norma jurídica empregada como elemento discriminativo dos artigos e parágrafos.
Iniciativa Popular :Direito ou competência dada aos cidadãos de propor uma lei, através de petição ou representação popular, a ser apreciada pelo Poder Legislativo.
Justificativa :Argumentos do autor para demonstrar a necessidade da proposição.
Zona Eleitoral :Circunscrição legalmente delimitada para propósito eleitoral.
Legislação:Conjunto de leis acerca de determinada matéria.
Legislador:Aquele que elabora as leis (parlamentar).
Legislativo:Poder que elabora e aprova as leis.
Legislatura:Período das atividades da Câmara que vai desde a posse dos Vereadores até o término dos seus mandatos.
Mandato:Situação política imposta ao parlamentar eleito pelo povo para representá-lo.
Mensagem:Correspondência oficial enviada à Câmara pelo Prefeito.
Munícipe:Cidadão do município.
Município:Circunscrição administrativa autônoma, governada por um Prefeito e uma Câmara de Vereadores.
Nomeação:Atribuir cargo ou função pública.
Ofício:Forma de correspondência usada na administração pública.
Orador :Pessoa que faz um discurso (pronunciamento).
Orçamento :Receita estimada; fixa as despesas a serem feitas pela administração pública em um exercício financeiro.
Ordem do Dia :Relação das matérias que serão debatidas em Plenário.
Parecer:Pronunciamento das Comissões sobre assuntos submetidos a seu exame.
Parlamentar:Membro de uma Casa Legislativa.
Pauta:Relação de assuntos a serem tratados em uma reunião legislativa (Ordem do Dia).
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