Em 2025 registra-se o 25º ano de mobilização do 18 de Maio, “Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes”. Instituída pela Lei Federal 9.970/00, a data é uma conquista que demarca a luta pelos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes no território brasileiro e já alcançou muitos municípios do nosso país.
O Brasil, ao estabelecer o dia nacional, oficializou a necessidade de ações contínuas e coordenadas para proteger crianças e adolescentes da violência sexual. A data alinha-se diretamente aos princípios do Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, que orienta as políticas públicas e ações em todo o território nacional, buscando prevenir, proteger e responsabilizar nos casos de violência sexual, promovendo uma cultura de proteção integral.
O objetivo da data é mobilizar, sensibilizar, informar e convocar toda a sociedade a participar da defesa dos direitos de crianças e adolescentes. É urgente garantir a todas as crianças e adolescentes o direito ao seu desenvolvimento de forma segura, protegida e livre do abuso e da exploração sexual. A violência sexual praticada contra crianças e adolescentes envolve vários fatores de risco e vulnerabilidade quando se considera marcadores sociais como as relações de gênero, raça/etnia, orientação sexual, classe social, local de moradia (rural ou urbana), condições econômicas e fatores geracionais.
Nessa violação de direito são estabelecidas relações de poder, nas quais tanto pessoas adultas e/ou redes de exploração utilizam crianças e adolescentes para satisfazerem seus desejos e fantasias sexuais e/ou obterem vantagens financeiras e lucros. Nesse contexto, crianças e adolescentes são tratadas como “coisa” e não como sujeitos de direitos – é a “coisificação” das infâncias e adolescências, é o esquecimento da humanidade e da proteção que todas as fases da vida demandam, mas para essas, em especial, são imprescindíveis.
A violência sexual está classificada em duas modalidades, o abuso sexual e a exploração sexual, que definem-se, segundo a Lei 13.431/17: Abuso Sexual, entendido como toda ação que se utiliza da criança ou do adolescente para fins sexuais, seja conjunção carnal ou outro ato libidinoso, realizado de modo presencial ou por meio eletrônico, para estimulação sexual do agente ou de terceiro; Exploração Sexual, entendida como o uso da criança ou do adolescente em atividade sexual em troca de remuneração ou qualquer outra forma de compensação, de forma independente ou sob patrocínio, apoio ou incentivo de terceiro, seja de modo presencial ou por meio eletrônico.
Faça Bonito. Proteja nossas crianças e adolescentes.
A responsabilidade pela garantia dos direitos de crianças e adolescentes é compartilhada entre Estado, sociedade e família, com prioridade absoluta. Nesse contexto, a retomada de um plano específico para articular ações e políticas públicas no enfrentamento da violência sexual é estratégica, assim como a retomada do processo de revisão do Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes (PNEVSCA).
A Resolução Nº 236/2023 do CONANDA oficializou a campanha "Faça Bonito - Proteja nossas crianças e adolescentes", com a flor amarela e laranja como símbolo nacional do enfrentamento ao abuso e exploração sexual, orientando ações de prevenção e proteção em todo o território nacional.
Em 2025, o convite é para florir mais uma vez o Brasil no mês de maio, e fortalecer o símbolo, que remete à lembrança dos desenhos da primeira infância e evoca o cuidado para o desenvolvimento saudável da infância e da adolescência. O slogan "Faça Bonito" convoca à ação contínua, responsabilizando cada indivíduo e a sociedade na proteção contra a violência sexual. Convoca-se a todos/as para promover e participar das ações alusivas em seus municípios e estados, mostrando indignação com as violências praticadas contra crianças e adolescentes brasileiros/as em todo o país.
Publicado em: 16 de maio de 2025
A Câmara Municipal de Alumínio, CNPJ 58.987.652/0001-41, em conformidade com o art. 75, § 3º, da Lei Federal nº 14.13...
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Assista na íntegra a 13ª Sessão Ordinária da 9ª Legislatura, realizada ontem, dia 12 de maio: https://youtu.be/Jl52r2...
PUBLICAÇÃO OFICIAL 13ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 9ª LEGISLATURA DE 12 DE MAIO DE 2025 ÀS 18:00 HORAS PRESIDENTE: PROF...
INFORMAMOS QUE A TRANSMISSÃO DA 13ª SESSÃO ORDINÁRIA FOI INTERROMPIDA DEVIDO A OSCILAÇÃO NO SINAL DE INTERNET. Ho...
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