A Câmara Municipal de Alumínio, CNPJ 58.987.652/0001-41, em conformidade com o art. 75, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, torna público que a Administração pretende a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de tratamento de dados, geração de relatórios e demonstrativos voltados à análise técnica e gerencial em apoio aos controladores municipais, incluindo a implementação de ferramenta tecnológica avançada para o gerenciamento das rotinas de verificação determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP). A solução deverá contemplar, entre outras funcionalidades, a realização de verificações automáticas por meio da importação de arquivos no formato XML, gerados conforme os padrões estabelecidos pelo sistema AUDESP (Auditoria Eletrônica do TCE/SP). Estão incluídas no escopo as atividades de implantação, treinamento, manutenção e suporte técnico operacional, assegurando o pleno funcionamento, atualização contínua e conformidade da solução às normativas vigentes do TCE/SP, conforme Termo de Referência anexo e especificações abaixo:
Especificações |
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AMBIENTE TECNOLÓGICO
Tecnologia Servidora (Infraestrutura)
1. O software deve funcionar em Plataforma “Cloud Computing”, que recebe as informações e trata em tempo real, disponibilizando as informações na interface do cliente. 1.1. “Cloud Computing” (Computação em nuvem) possibilita interagir com diversos ambientes operacionais existentes, pois sistemas distribuídos na WEB possibilitam que sejam acessados com facilidade tecnológica por praticamente todos os usuários, independente de onde estejam geograficamente e que tipo de equipamento estejam utilizando, como celular, tablet ou notebook. 2. Atender o Serviço de Software as a service (SaaS) via web – sem necessidade de instalação de software local e com recurso aos principais browsers, o cliente utiliza o software via internet. 2.1. Software as a service (SaaS) O software não necessita de investimentos em plataforma computacional, sendo necessário apenas o acesso à internet. 3. Permitir o uso do protocolo de transferência de hipertexto seguro HTTPS (Hyper Text Transfer Protocol Secure). 3.1. "HTTPS" Permite que os dados sejam transmitidos por meio de uma conexão criptografada e que se verifique a autenticidade do servidor e do cliente por meio de certificados digitais. A existência desse certificado demonstra a certificação de página segura (SSL) e o compromisso em oferecer uma plataforma segura para inserção de dados pessoais e transações.
Tecnologia Cliente (Software)
1. O software deve dispor de interface totalmente 100% WEB (utilizado via browser) baseado em linguagem de desenvolvimento compatível com CSS 3.0 HTML 5; 2. Suportar no mínimo os Browsers: Microsoft Internet Explorer 10.0, Firefox 27, Google Chrome 32 e Apple Safari 5.1.7 (ou versões superiores); 3. O software deve utilizar apenas Standards de web internos aos Browsers, sem recursos a plug-ins externos como: flash, Java ou execução de programas de terceiros; 4. Ser compatível com maior parte dos celulares com telas coloridas e suporte para internet, tais como: Android, Apple IOS e Windows Phone; 5. Ser compatível com Tablets, suportando no mínimo o IPAD da Apple e Tablets com sistema operacional Android 4.0 (ou superior); 6. Validar os dados de entradas, com objetivo de inibir falha na digitação das informações, onde deve destacar, de forma interativa para o usuário, o campo indicado com erro, possibilitando a reentrada dos dados válidos; 7. Permitir acesso ilimitado de usuários; 8. Possuir recurso de ordenação por qualquer coluna em telas que possuem exibição das informações em grades; 9. Possuir recurso de aplicar e armazenar os filtros de pesquisa tornando estáticos na sessão do usuário, possibilitando o reaproveitamento dos filtros de pesquisa utilizados; 10- Possuir tecnologia que possibilite integrar os arquivos eletrônicos em formato XML, com estrutura estabelecida pelo AUDESP (Auditoria Eletrônica de Órgãos Públicos do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo), devendo obrigatoriamente recepcionar os seguintes arquivos: Balancete Isolado Conta Contábil, Balancete Isolado Conta Corrente. Cabe ressaltar, que todos os órgãos públicos municipais do Estado de São Paulo devem atender a INSTRUÇÕES Nº 01/2024 que estabelecem que os dados e informações deverão ser prestadas de forma eletrônica em formato de arquivo XML, conforme especificações contidas no Manual técnico-operacional do Sistema AUDESP publicado na página da Internet do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. A partir da importação dos arquivos XML o software deverá efetuar a distribuição dos dados contábeis de natureza orçamentária, financeira e patrimonial para extrair as análises automáticas do controle interno, sendo essa a fonte de dados definida para análise dos quesitos de avaliações automáticas do controle interno, onde deve atender a metodologia do TCESP e expressar a fidedignidade das informações dos Órgãos Públicos, que foram ou serão remetidas ao AUDESP, permitindo assim, que sejam avaliados os dados a serem ou encaminhados ao Tribunal de Contas de Contas de São Paulo. 11- Possuir recurso de Chat (Conversação) nativo do sistema, para comunicação interna entre os usuários do sistema e externa com o suporte técnico da CONTRATADA. Deve possuir mecanismo de credenciamento por usuário para prover da usabilidade do Chat (referência a uma ferramenta (ou fórum) que permite comunicar (por escrito) em tempo real através da Internet).
REQUISITOS TÉCNICOS:
1.1. Atender no mínimo as seguintes análises: 1.1.1. Execução Orçamentária 1.1.2. Despesas 1.1.3. Duodécimos X Despesas 1.1.4. Análise Dos Duodécimos 1.1.5. Repasses E Limite Constitucional 1.1.6. Evolução Dos Duodécimos E Devoluções 1.1.7. Despesa Com Pessoal E Limites 1.1.8. Restos A Pagar 1.1.9. Apuração Do Resultado Financeiro 1.1.10. Resultado Orçamentário Do Exercício 1.1.11. Indicadores Orçamentários 1.1.12. Evoluções Dos Processos Licitatórios 1.1.13. Análise Dos Bens Patrimoniais 1.1.14. Análise Do Almoxarifado 1.1.15. Análise Acompanhamento De Obrigações Do Sistema Audesp – Situação De Entrega 1.1.16. Quadro-Síntese 2. Permitir ao Controle Interno o cumprimento de sua missão para com a Administração Legislativa por meio de quesitos de avaliações automáticas que norteiam e orientam a efetiva atuação do Controle Interno; 3. O sistema deverá permitir o cadastro de múltiplas intenções de verificação associadas a um único quesito de avaliação automática, com base em parâmetros previamente definidos por normas constitucionais, legais e regulamentares. A funcionalidade deverá possibilitar a criação de critérios específicos de conformidade, os quais serão utilizados para aferir, de forma automatizada, se determinada condição está “Favorável” ou “Desfavorável” em relação aos limites estabelecidos. A plataforma deverá realizar essa análise de forma autônoma, classificando automaticamente o status da conformidade e registrando o resultado, garantindo rastreabilidade, precisão e alinhamento com as normas vigentes.
“Art. 2º O art. 29-A Constituição Federal. I - 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes; II - 6% (seis por cento) para Municípios com população entre 100.000 (cem mil) e 300.000 (trezentos mil) habitantes; III - 5% (cinco por cento) para Municípios com população entre 300.001 (trezentos mil e um) e 500.000 (quinhentos mil) habitantes; IV - 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população entre 500.001 (quinhentos mil e um) e 3.000.000 (três milhões) de habitantes; V - 4% (quatro por cento) para Municípios com população entre 3.000.001 (três milhões e um) e 8.000.000 (oito milhões) de habitantes; VI - 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população acima de 8.000.001 (oito milhões e um) habitantes.”
7. A partir dos dados importados através do arquivo com extensão “xml”, possibilitar a emissão dos seguintes relatórios: 7.1. Demonstrativos Gerenciais 7.1.1.1 Execução Orçamentária
7.1.1.2 Mensal da Despesa no exercício
7.1.1.3 Despesa por Função Subfunção
7.1.1.4 Despesa por Categoria Econômica e Elemento de Despesa
7.1.2. Restos a Pagar 7.1.2.1. Restos a Pagar Mensal
7.1.2.2. Restos a Pagar por Função e Subfunção
7.1.2.3. Restos a Pagar por Categoria Econômica e Elemento de Despesa
7.1.2.4. Restos a Pagar por Fonte de Recurso
7.1.3 – Financeiro 7.1.3.1 Análise Financeira com Execução Orçamentária
IMPLANTAÇÃO:
TREINAMENTO:
SUPORTE TÉCNICO, MANUTENÇÃO:
1. Suporte (local e/ou remoto): refere-se a serviços prestados durante a vigência do contrato visando esclarecimentos técnicos, orientação e assessoria sobre a utilização dos sistemas, sem qualquer custo adicional, por meio de e-mail, in loco (quando solicitado), chat ou contato telefônico no horário comercial das 08:00 até as 18:00 hora(s).
2. Manutenção: Manutenção Corretiva, que visa corrigir erros e defeitos de funcionamento do Sistema; Manutenção Legal, que visa adequações do sistema para atender as mudanças inerentes à legislação. Manutenção Evolutiva, que visa garantir a atualização do sistema, mediante aperfeiçoamento das funções existentes ou adequação às novas tecnologias, obedecendo aos critérios da metodologia da contratada. Manutenção Evolutiva Exclusiva, visa acréscimos e/ou alterações nas funcionalidades originais exigidas do sistema, que deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATANTE, onde será procedido a análise e projeto da solução pela CONTRATADA e formalizado proposta adicional para aprovação para CONTRATANTE, que expedirá o manifesto acerca da mesma. Os prazos para manutenção são compreendidos de acordo com a tabela abaixo;
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JUSTIFICATIVA: A presente aquisição visa ao atendimento às normas de segurança.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
01.01.01.01.031.0101.1.001-3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Valor estimado total de R$ 20.800,00 (vinte mil e oitocentos reais).
PAGAMENTO: 30 dias após a realização do serviço, com apresentação da nota fiscal.
Os interessados podem apresentar proposta de preço no prazo de 03 (três) dias úteis, oportunidade em que a Administração escolherá a mais vantajosa. As propostas deverão ser encaminhadas até 15 de abril de 2025.
Interessados enviar proposta para:
compras@camaraaluminio.sp.gov.br
com cópia para:
victorfaria@camaraaluminio.sp.gov.brAlumínio, 10 de abril de 2025.
JEDIEL HOSANA DE CARVALHO
Presidente
Publicado em: 10 de abril de 2025
PUBLICAÇÃO OFICIAL 9ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 9ª LEGISLATURA DE 28 DE MARÇO DE 2025 ÀS 18 HORAS PRESIDENTE: P...
PUBLICAÇÃO OFICIAL 7ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 9ª LEGISLATURA DE 24 DE MARÇO DE 2025 ÀS 18:00 HORAS PRESIDENTE: PROF...
Em decorrência de falta de energia elétrica no prédio da Câmara, a 10ª Sessão Ordinária da 9ª Legislatura, prevista p...
A Câmara Municipal de Alumínio, CNPJ 58.987.652/0001-41, em conformidade com o art. 75, § 3º, da Lei Federal...
PUBLICAÇÃO OFICIAL 6ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 9ª LEGISLATURA DE 17 DE MARÇO DE 2025 ÀS 18:00 HORAS PRESIDENTE: PROF...
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