ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 05/2020 DE 16 DE MARÇO DE 2020.
Dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do Coronavirus (COVID-19) no âmbito da Câmara Municipal de Alumínio
CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público reduzir as possibilidades de contágio do novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a necessidade de se adotar medidas de prevenção à infecção e propagação do vírus em ambientes de circulação de público.
CONSIDERANDO que o Coronavirus (COVID-19) já tem vários casos confirmados no Estado de São Paulo, e ainda aumento significativo do número de casos suspeitos;
CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos, porém preservando a saúde das pessoas que frequentam este Poder Legislativo;
CONSIDERANDO que a adoção de hábitos de higiene básicos aliado com a ampliação de rotinas de limpeza em áreas de circulação são suficientes para a redução significativa do potencial do contágio;
Considerando que o presente Ato tem por objetivo formalizar os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Alumínio, de modo a preservar a saúde dos vereadores, servidores, colaboradores e visitantes.
RESOLVE:
Art. 1º Este Ato dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do Coronavirus (COVID-19) no âmbito da Câmara Municipal de Alumínio e vigorará por tempo indeterminado até que novo Ato disponha em contrário.
Art. 2º Fica suspensa a realização nas dependências da Câmara Municipal de Alumínio de eventos coletivos não-diretamente relacionados às atividades legislativas do Plenário e das comissões.
Parágrafo único. Fica abrangida pela suspensão de que trata este artigo as sessões solenes, audiências públicas, eventos de lideranças partidárias e de frentes parlamentares, visitação institucional e outros eventos coletivos com potencial de concentração de pessoas.
Art. 3º A Secretaria Geral deverá disponibilizar álcool em gel aos funcionários, gabinetes e população em geral.
Art. 4º Deverão ser afixados cartazes informativos à população sobre a prevenção ao COVID-19 nas dependências da Câmara.
Art. 5º Fica autorizado a realização de campanhas de prevenção na Câmara Municipal de Alumínio.
Art.6º As despesas decorrentes da execução deste Ato, correrão à conta da dotação do Orçamento vigente.
Art. 7º Este Ato da Presidência entra em vigor na data de sua publicação
CÂMARA MUNICIPAL DE ALUMÍNIO, 16 DE MARÇO DE 2020.
Eduardo Jesus de Melo
Presidente
Registrado e publicado
Na Câmara em 16.03.2020.
Roberto Gaspar Oliveira
Diretor Legislativo
Publicado em: 16 de março de 2020
Publicado por: Secretaria Legislativa
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