ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 10 /2020, DE 01 DE ABRIL DE 2020
Disciplina o acesso de pessoas no prédio da Câmara Municipal de Alumínio, por conta de emergência decretada no Município de Alumínio, devido à pandemia da COVID 19.
O Presidente da Câmara Municipal de Alumínio, usando das atribuições legais que lhe são conferidas, e
Considerando a decretação da situação de emergência no Município de Alumínio, por força do Decreto nº 2.058, de 16 de março de 2020;
Considerando a necessidade de contribuição desta Casa de Leis para auxiliar na prevenção do Coronavírus, e no cuidado com a comunidade e aos servidores do Legislativo;
Considerando a necessidade de complementar disposições do Ato da Presidência nº 05, de 16 de março de 2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Ficará proibido o acesso de pessoas estranhas ao expediente da Câmara Municipal, ainda que essas pessoas estejam acompanhadas por servidores do Legislativo ou vereadores.
Art. 2º - A Câmara Municipal trabalhará fechada ao público, somente trabalhando em expediente interno, e a proibição de que trata o artigo anterior, deverá ser garantida por todos os servidores.
Art. 3º - As sessões da Câmara Municipal serão realizadas com as portas de acesso ao público fechadas, sendo transmitidas on line, pela rede mundial de computadores.
Art. 4º - O presente ato vigorará por tempo indeterminado, até que novo Ato disponha em contrário.
Art. 5º - Fica revogado o Ato da Presidência nº 07/2020.
Art. 6º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE ALUMÍNIO, 01 de ABRIL DE 2020.
EDUARDO JESUS DE MELO
Presidente
Registrado e publicado na
Câmara em 01.04.2020.
ROBERTO GASPAR OLIVEIRA
Diretor Legislativo
Publicado em: 01 de abril de 2020
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